Revista Diálogo. Bioética: baluarte de humanismo frente al extravio,. Oficina de Informacion al publico para América latina Y el Caribe. OPI/LAC -Unesco, nº 23, 1º abril de 1998;
Utilização de Células-Tronco Embrionárias e os Princípios da Responsabilidade e da Solidariedade.
Artigo 10 - Gincana
Jeanne Matos
turma: 106.1
No século XXI discutimos o que fazer com o estágio do nosso conhecimento científico e os poderes conferidos por nossa tecnologia. Os benefícios e os malefícios, considerados pelo exercício das atividades científicas é pauta dos escritos do grande filósofo Hans Jonas.
Hans Jonas, antecipando-se aos acontecimentos, já no prenúncio dos resultados advindos com as evoluções científicas para a cura de várias doenças, como por exemplo a possibilidade da clonagem com fins terapêuticos, já sentia a necessidade de uma reflexão ética que acompanhasse as investigações científicas e remediasse as suas aplicações e resultados.
Ora, se passamos da reflexão ética, do desejo de evocar a responsabilidade e a solidariedade como base de construção de um mundo, onde todos devem ter e dispor desses direitos igualitários, precisamos avançar na tipificação das condutas científicas consideradas beneficentes com o fim de validar o objetivo do progresso da ciência, procurando de toda sorte minimizar as implicações nocivas à saúde humana.
Com efeito, para que haja convergência entre Ciência e Direito, necessário que a sociedade reflita sobre a irresponsabilidade social do não uso do material genético humano,(embriões extra-uterinos), como alternativa viável para cura de várias doenças, considerando a habitual prática brasileira de salvar vidas, através da doação de órgãos, a partir da determinação da morte encefálica, pois somente após a análise desse paradigma será possível avaliar e traçar limites eqüidistantes capazes de proteger primeiramente as vidas que efetivamente são viáveis em detrimento das demais.
O equilíbrio da análise "doação e causa mortis" e "utilização e destruição", nos casos acima apresentados, deve servir como ponto de partida para a análise do que se pretende limitar.
A elaboração de normas moralmente justas e plenamente aceitáveis, isto é, que estejam em consonância com o dever de promover a saúde, sem incorrer em práticas contrárias à dignidade humana, só será possível a partir da compreensão daquilo que seja cabalmente inaceitável, em obediência aos princípios perseguidos pela Declaração Universal, quais sejam, o da responsabilidade e da solidariedade.
Nesse pensamento, para que haja um avanço na discussão acerca da eticidade ou não da utilização das células-tronco que ocasionará a destruição do embrião, é necessário que se discuta à luz dos princípios da bioética, não-maleficência, beneficência, justiça e autonomia, a determinação do que seja aceitável como início e fim da vida humana, a partir da viabilidade ou da inviabilidade dessa vida em relação a um fato.
Somente a partir da compreensão dos fatos típicos existentes será possível avançar na discussão do que deve ser assegurado no futuro em relação a intervenção na vida humana ou seu material genético. Assim, no tocante ao progresso no campo da biomedicina, através da clonagem de células embrionárias com fins terapêuticos, resta-nos a ponderação não-só ética, mas também legal das situações existentes quanto a doação de órgãos de pessoas vivas, pois somente a partir disso será possível a solução do impasse quanto a destruição de embriões extra-uterinos para fins terapêuticos.
Precisamos primeiramente partir da premissa que os embriões extra-uterinos não possuem viabilidade de vida, assim como as pessoas que se encontram com morte cerebral, para depois compreender ser uma prática contrária à dignidade da pessoa humana, no amplo expectro da Declaração Universal, o não emprego dos meios científicos, para utilização de células-tronco embrionárias.
http://www.ghente.org/temas/celulas-tronco/artigos_helena_v_congresso.htm
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